Condições e Restrições do Simples Nacional

Condições e Restrições do Simples Nacional

Como relatado no artigo “O que Você Precisa Saber sobre Simples Nacional: Um Guia para Empresários”, o Simples Nacional foi criado para beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte, mas nem todos podem usufruir desses benefícios.

O art. 15 da Resolução CGSN  140/2018 estabelece as condições que excluem pessoa jurídica ou entidade equiparada de não poderem recolher os tributos pelo Simples Nacional:

Receita Bruta

  1. Limite de Receita: Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano anterior ou no ano em curso, no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportações.

Estrutura Societária

  1. Participação Societária: Empresas em que capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação;
  2. Filial ou Sucursal: Empresas que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  3. Capital com Pessoa Física: Se titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos;
  4. Sócio como Administrador: Se sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos.

Natureza Jurídica e Atividades

  1. Cooperativas: Empresas constituídas como cooperativas (exceto cooperativas de consumo) não podem optar pelo Simples Nacional;
  2. Participação de Capital: Que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação;
  3. Atividades Financeiras e Bancárias: Empresas ligadas a atividades bancárias, de investimento, desenvolvimento, caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar, são excluídas;
  4. Desmembramento Empresarial: Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos anteriores;
  5. Sociedade por Ações: sociedade Por Ações também não poderão se beneficiar do Simples Nacional;
  6. Atividades Específicas: Empresas que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), não são elegíveis;
  7. Domicílio do Sócio: Que tenha sócio domiciliado no exterior;
  8. Participação de Entidades Públicas: Empresas que capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

Outras Restrições

  1. Débitos e Regularidade Fiscal: Empresas em débito com o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não podem aderir ao Simples Nacional.
  2. Transporte de Passageiros e Energia Elétrica: Empresas de transporte interestadual de passageiros, exceto na modalidade fluvial, ou quando o serviço caracterizar transporte urbano ou metropolitano; ou realizar-se na modalidade de fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica estão excluídas.
  3. Importação e Fabricação Específica: Empresas que importam ou fabricam automóveis, motocicletas, ou combustíveis.
  4. Exerça Atividade De Produção Ou Venda No Atacado: Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou por EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas atividades: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias;
  5. Cessão ou Locação de Mão de Obra: Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, ou locação de imóveis próprios, exceto serviços tributados pelo ISS, estão excluídas;
  6. Cadastro Fiscal Irregular: Que não tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
  7. Relação de Trabalho Cumulativa: Titulares ou sócios mantenham com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente;

Ao entender essas restrições, as empresas podem tomar decisões sobre sua elegibilidade para o Simples Nacional, por isso faz-se necessário uma consulta com um tributarista especializado. Ele saberá a melhor medida legal a ser tomada para mitigar as surpresas desagradáveis e garantindo conformidade com a legislação vigente.

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